Decreto nº 23.255 de 30/07/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 ago 2007

Altera dispositivo do Regulamento do ICMS, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 87/02; 137/05 e 148 de 15 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do inciso XXIII do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do art. 1º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, fica acrescido do item 122, com a seguinte redação

Item
Fármacos
NBM/SH-NCM
Fármacos
Medicamentos
NBM/SH-NCM
Medicamentos
122
Deferasirox
2933.99.69
Deferasirox 125mg-por comprimido
Deferasirox 250mg-por comprimido
Deferasirox 500mg-por comprimido
3003.90.79/
3004.90.69

".(Conv. ICMS 148/06)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 148/06, de 15 de dezembro de 2006, no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda