Decreto nº 23.259 de 30/07/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 ago 2007

Altera o Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 126/98 e 141/06, de 15 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 6.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003 passa a vigorar com alteração dos itens 60, 66, 87 e 117 e acrescido o item 119:

Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
60
BCP S/A.
São Paulo - SP
PE, AL, PB, CE, RN e PI
66
BCP S/A.
São Paulo - SP
SP
87
BCP S/A
São Paulo - SP
BA e SE
117
FONAR TELECOMUNICAÇÃO BRASILEIRA LTDA
Olinda - PE
RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, DF, RS, SC, PR, MS, MT GO, TO, RO, AC, SP. (SFTC local, LDN e LDI)
119
SIGNALLINK INFORMÁTICA LTDA.
Curitiba - PR
SP, RJ, MG, PR, SC, RS, DF, GO, BA, PE, AL, RN, CE e AM (SFTC local, LDN e LDI)

".(Conv. ICMS 141/06

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 20 de dezembro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 30 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda