Decreto nº 23.269 de 31/07/2007
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 06 ago 2007
Prorroga prazo de dispositivo do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico-hospitalares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 104/ 89 e 24/07, de 30 de março de 2007,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de outubro de 2007 as disposições contidas no inciso XVIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003. (Conv. ICMS 24/07).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS 24/07, de 30 de março de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUIS, 31 DE JULHO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda