Decreto nº 23.284 de 18/03/2003
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 18 mar 2003
Modifica o § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 da Lei Complementar nº 19 (Código Tributário do Estado), de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 847/2003-SEGOV,
DECRETA:
Art. 1º O § 20 do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ...................................................................
§ 20. Os percentuais de redução, de que tratam os §§ 16, 17 e 18 serão regressivos em quinze pontos percentuais ao ano, a partir de 1º de junho de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.003.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de março de 2.003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda