Decreto nº 2330 DE 30/09/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 1997
Cria condições para a realização no Brasil da 32ª Assembléia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT.
(Revogado pelo Decreto Nº 10930 DE 07/01/2022):
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos II e VI, da Constituição, e
Considerando que o CIAT reúne trinta e três países-membros;
Considerando que o Brasil é membro-fundador do CIAT;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Centro Interamericano de Administrações Tributárias - CIAT, para a realização em Salvador - BA, no ano de 1998, da 32ª Assembléia Geral desse organismo internacional.
Art. 2º. Fica, também, autorizada a Secretaria da Receita Federal a celebrar, em nome da União, convênio com o Estado da Bahia visando à realização do evento a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º. As despesas a serem custeadas pela União com a organização e a realização do evento correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente