Decreto nº 23305 DE 22/03/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 23 mar 2013

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 28 de março, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 22 de março de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

 

ROSALBA CIARLINI

 

Antônio Alber da Nóbrega