Decreto nº 23321 DE 01/11/2018

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 nov 2018

Altera e acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,

Art. 1º Passa a vigorar, com a seguinte redação, o § 1º do artigo 9º do Anexo VII do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018:

"Art. 9º .....

.....

§ 1º O aproveitamento do crédito fiscal dar-se-á mediante o lançamento do DARE pago nos registros específicos da EFD ICMS/IPI, a partir do mês de referência do pagamento, conforme especificado em ato do Coordenador Geral da Receita Estadual."(NR)

Art. 2º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o parágrafo único ao artigo 27 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018:

"Art. 27. .....

.....

Parágrafo único. Considera-se regularidade do crédito, prevista no inciso I do caput, aquela em que o crédito esteja escriturado na EFD ICMS/IPI e enquadrado nas condições previstas nos incisos I a IV do artigo 25 deste Anexo.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de novembro de 2018, 130º da República.

DANIEL PEREIRA

Governador