Decreto nº 2.335 de 18/01/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 jan 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 118, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2009;
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 31 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada:
"Art. 31. .....
§ 1º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o trânsito será acobertado por via adicional da Nota Fiscal relativa à operação de que trata o inciso I ou pelo DANFE correspondente à Nota Fiscal Eletrônica de entrada, referente ao retorno. (cf. cláusula segunda do Convênio ICMS nº 88/1991, redação dada pelo Convênio ICMS nº 118/2009 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2009.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda