Decreto nº 23.381 de 16/09/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 set 2005
Altera a Nota única do Item 26 da Tabela II do Anexo I; e acrescenta os incisos XI e XII ao § 10 do art. 99, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada Nota única do Item 26 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:
"ANEXO I DAS ISENÇÕES
TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. ...
ITEM 26. ...
NOTA ÚNICA. O disposto neste Item aplica-se de 22.07.2005 até 30.10.2010. (NR)
Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XI e XII ao § 10 do art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 99. ...
§ 1º ...
§ 10. ...
I - ...
XI - milho;
XII - feijão.
§ 11. ...
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOÃO ALVES FILHO
Governador do Estado
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda
NICODEMOS CORREIA FALCÃO
Secretário de Estado de Governo