Decreto nº 23.381 de 16/09/2005

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 set 2005

Altera a Nota única do Item 26 da Tabela II do Anexo I; e acrescenta os incisos XI e XII ao § 10 do art. 99, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada Nota única do Item 26 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:

"ANEXO I DAS ISENÇÕES

TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. ...

ITEM 26. ...

NOTA ÚNICA. O disposto neste Item aplica-se de 22.07.2005 até 30.10.2010. (NR)

Art. 2º Ficam acrescentados os incisos XI e XII ao § 10 do art. 99 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

"Art. 99. ...

§ 1º ...

§ 10. ...

I - ...

XI - milho;

XII - feijão.

§ 11. ...

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2005.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 16 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador do Estado

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda

NICODEMOS CORREIA FALCÃO

Secretário de Estado de Governo