Decreto nº 23437 DE 11/12/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 13 dez 2018
Dispõe sobre a relação dos atos normativos relativos a isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos por legislação estadual.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado, e com fundamento no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, bem como no inciso I da Cláusula Segunda e no inciso II da Cláusula Terceira do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017,
Decreta:
Art. 1º Ficam relacionados no Anexo Único deste Decreto os atos normativos não vigentes no dia 8 de agosto de 2017, relativos a isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, instituídos por leis, decretos e legislação complementar estaduais, em desacordo com a alínea "g" do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal de 1988, referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 2018, 131º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO