Decreto nº 23.439 de 30/05/2003

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 02 jun 2003

Modifica o § 20 do artigo 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO que ainda perduram as condições de competitividade que ensejaram a manutenção de medidas constantes dos §§ 16. 17 e 18, do art. 13, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 328 da Lei Complementar nº 19 (Código Tributário do Estado), de 29 de dezembro de 1997;

DECRETA:

Art. 1º O § 20 do art. 13 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1.999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. ...................................................................

§ 20. Os percentuais de redução, de que tratam os §§ 16, 17 e 18 serão regressivos em quinze pontos percentuais ao ano, a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de maio de 2.003.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JOSÉ CARLOS DE SOUZA BRAGA

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda