Decreto nº 2.347 de 21/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009

Abre crédito suplementar em favor da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000221, de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina no corrente exercício, vinculado ao Termo de Compromisso para Realização de Projeto de Extensão Universitária firmado entre a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João Del Rei - FAUF e a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, na programação discriminada, no anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ANEXO I

Relatório Ato Normativo - Decreto
Anexo I
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000221
Órgão
45000 - Secretaria de Estado da Educação
Unidade Orçamentária
45022 - Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
003176
44.90.52
0.2.28.000000
12
364
0630
5.999,00
003176
33.90.39
0.2.28.000000
12
364
0630
2.773,00
003176
33.90.36
0.2.28.000000
12
364
0630
6.228,00
Total
 
 
 
 
 
15.000,00