Decreto nº 23474 DE 12/12/2024
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 18 dez 2024
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFRPI, para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016;
CONSIDERANDO o Ofício SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI Nº 25/2024, de 11 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado da Fazenda, e demais documentos constantes no SEI nº 00009.027793/2024-18
DECRETA:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí – UFR-PI, para o exercício de 2025, é de R$ 4,74 (quatro reais e setenta e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor de que trata o caput resulta da aplicação do IPCA – IBGE acumulado nos últimos doze meses (dezembro/2023 a novembro/2024 = 4,87%) sobre o valor da UFR-PI vigente em 2024, correspondente a R$ 4,52 (quatro reais e cinquenta e dois centavos), fixado peloart. 1º do Decreto nº 22.603, de 27 de dezembro de 2023, de acordo com o art. 13 da Lei nº 6.875, de 04 de agosto de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 12 de dezembro de 2024.
(assinado eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
(assinado eletronicamente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
(assinado eletronicamente)
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda