Decreto nº 23476 DE 27/12/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 27 dez 2018
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.
O Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados ao Anexo XIII do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 5 de abril de 2018, os dispositivos a seguir e adiante enumerados:
I - o inciso IX ao artigo 78:
"Art. 78. .....
.....
IX - Conhecimento de Transporte eletrônico para outros benefícios - CT-e OS, mod. 67.
.....".
II - o § 2º ao artigo 91, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Art. 91. .....
.....
§ 2º O CT-e será identificado como Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços - CT-e OS, modelo 67 quando emitido:
I - por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas; e
II - por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto.".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de dezembro de 2018, 131º da República.
DANIEL PEREIRA
Governador