Decreto nº 23.478 de 16/10/2007

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 out 2007

Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a concessão de diferimento do ICMS nas operações que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 12 ao Anexo 1.3 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:

"Art. 12. Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas importações do exterior de óleos vegetais destinados à produção de biodiesel.

Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra em território maranhense. ".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE OUTUBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda