Decreto nº 23.478 de 16/10/2007
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 18 out 2007
Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a concessão de diferimento do ICMS nas operações que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 12 ao Anexo 1.3 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Art. 12. Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas importações do exterior de óleos vegetais destinados à produção de biodiesel.
Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionado a que o desembaraço aduaneiro ocorra em território maranhense. ".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 16 DE OUTUBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda