Decreto nº 2.348 de 21/05/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009
Abre crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Defesa Civil e Fundação Catarinense de Educação Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000220, de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 2.019.271,82 (dois milhões, dezenove mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos), por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Estadual de Defesa Civil e Fundação Catarinense de Educação Especial, no exercício de 2008, a programação discriminada no anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
VALDIR VITAL COBALCHINI
ALTAIR GUIDI
ANEXO IRelatório Ato Normativo - Decreto | ||||||||||||||||
Anexo I | Ano Base: 2009 | |||||||||||||||
Ato Normativo | 2009AN000220 | |||||||||||||||
Órgão | 16000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão | |||||||||||||||
Unidade Orçamentária | 16096 - Fundo Estadual de Defesa Civil | |||||||||||||||
Subação | Natureza Despesa | Fonte Recurso | Função | Subfunção | Programa | Valor | ||||||||||
006334 | 44.90.52 | 0.3.11.000000 | 06 | 182 | 0730 | 1.909.000,00 |
Órgão | 45000 - Secretaria de Estado da Educação | ||||||||||
Unidade Orçamentária | 45021 - Fundação Catarinense de Educação Especial | ||||||||||
Subação | Natureza Despesa | Fonte Recurso | Função | Subfunção | Programa | Valor | |||||
000342 | 44.90.52 | 0.6.85.000000 | 12 | 367 | 0900 | 12.042,47 | |||||
000342 | 44.90.52 | 0.6.24.000000 | 12 | 367 | 0900 | 98.229,35 | |||||
Total | | | | | | 2.019.271,82 |