Decreto nº 2.348 de 21/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 21 mai 2009

Abre crédito suplementar em favor do Fundo Estadual de Defesa Civil e Fundação Catarinense de Educação Especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000220, de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 2.019.271,82 (dois milhões, dezenove mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e dois centavos), por conta do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do Fundo Estadual de Defesa Civil e Fundação Catarinense de Educação Especial, no exercício de 2008, a programação discriminada no anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ANEXO I

Relatório Ato Normativo - Decreto
Anexo I
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000220
Órgão
16000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Unidade Orçamentária
16096 - Fundo Estadual de Defesa Civil
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
006334
44.90.52
0.3.11.000000
06
182
0730
1.909.000,00

Órgão
45000 - Secretaria de Estado da Educação
Unidade Orçamentária
45021 - Fundação Catarinense de Educação Especial
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
000342
44.90.52
0.6.85.000000
12
367
0900
12.042,47
000342
44.90.52
0.6.24.000000
12
367
0900
98.229,35
Total
 
 
 
 
 
2.019.271,82