Decreto nº 23.482 de 16/11/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 18 nov 2005
Altera o inciso I do art. 787 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada o inciso I do art. 787 do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400 de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 787. ...
I - do percentual de 2,1% (dois inteiros e um décimo por cento) sobre a base de cálculo definida na alínea a do inciso I do caput do art. 786 deste Regulamento, quando o contribuinte, inscrito no CACESE, for optante do Regime Simplificado de Apuração do ICMS;
II - ...
Parágrafo único. ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de novembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
Governadora do Estado em exercício
OSVALDO DO ESPÍRITO SANTO.
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
NICODEMOS CORREIA FALCÃO.
Secretário de Estado de Governo