Decreto nº 2.351 de 27/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 mai 2009

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000243, de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 2.543.287,78 (dois milhões, quinhentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos), por conta da disponibilidade financeira gerada pelo cancelamento de restos a pagar constante do balanço patrimonial da Secretaria de Estado da Educação no exercício de 2008, a programação discriminada no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ANEXO I

ESTADO DE SANTA CATARINA
Relatório Ato Normativo - Decreto
Anexo I
 
 
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000243
Órgão
45000 - Secretaria de Estado da Educação
Unidade Orçamentária
45001 - Secretaria de Estado da Educação
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
006207
33.90.30
0.3.24.000000
12
361
0610
2.543.287,78
Total
 
 
 
 
 
2.543.287,78