Decreto nº 2351 DE 14/12/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 15 dez 2022
Introduz as Alterações 4.596 a 4.598 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 15722/2022,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.596 - O art. 93 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93. .....
.....
§ 1º Considera-se NFC-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida por uma assinatura eletrônica qualificada e pela Autorização de Uso pelo Fisco, antes da ocorrência do fato gerador (Ajuste SINIEF 21/2022 ).
.....
§ 3º A assinatura eletrônica qualificada mencionada no § 1º deste artigo, deve pertencer:
I - ao CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte; ou
II - a Provedor de Serviços de Pedido de Autorização de Uso contratado pelo contribuinte, nos termos do Título XIII deste Anexo (Ajuste SINIEF 21/2022 )." (NR)
ALTERAÇÃO 4.597 - O art. 96 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 96. .....
.....
XIII - fica facultado ao MEI, Código de Regime Tributário 4, o preenchimento dos campos GTIN, CEST e NCM do documento fiscal eletrônico.
....." (NR)
ALTERAÇÃO 4.598 - O art. 112 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 112. .....
Parágrafo único. As NFC-e canceladas devem ser escrituradas, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente (Ajuste SINIEF 34/21)." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 3º Fica revogado o § 7º do art. 109 do Anexo 11 do RICMS/SC-01 .
Florianópolis, 14 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Juliano Batalha Chiodelli
Paulo Eli