Decreto nº 23.512 de 31/12/2002
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 31 dez 2002
Introduz alteração no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (43ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 115/02, decreta:
Art. 1º O item 93 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ANEXO I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(relação a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
............... | ............................................................... | .................. | ................... |
93 | ............................................................... | ICMS 115/02 ICMS 38/01 ICMS 23/98 ICMS 83/97 | de 1º/01/03 a 31/12/03 de 09/08/01 a 31/12/02 de 1º/06/98 a 30/04/99 de 30/12/97 a 31/05/98 |
.............. | ............................................................... | .................. | .................. |
............... | ................................................................ | .................. | .................. |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 31 de DEZEMBRO de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador