Decreto nº 2.352 de 27/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 mai 2009

Abre crédito suplementar em favor da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000239, de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 8.666.000,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e seis mil reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento da Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A no corrente exercício, vinculado ao Termo de Compromisso nº 08/2009 firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Portaria nº 77, de 24 de abril de 2009, na programação discriminada, no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ANEXO I

ESTADO DE SANTA CATARINA
Relatório Ato Normativo - Decreto
 
Ano Base: 2009
Anexo I
 
Ato Normativo
2009AN000239
Órgão
26000 - Secretaria de Estado da Assistência Social Trabalho e Habitação
Unidade Orçamentária
26022 - Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
003491
44.90.51
0.2.32.000000
16
482
0540
56.000,00
003639
44.90.51
0.2.32.000000
16
482
0540
210.000,00
003566
44.90.51
0.2.32.000000
16
482
0540
2.506.000,00
003556
44.90.51
0.2.32.000000
16
482
0540
2.940.000,00
003701
44.90.51
0.2.32.000000
16
482
0540
2.954.000,00
Total
 
 
 
 
 
8.666.000,00