Decreto nº 2.353 de 27/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 mai 2009

Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo 2009AN000242, de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 199.200,00 (cento e noventa e nove mil e duzentos reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê no corrente exercício, vinculado ao Convênio nº 018/2006 que entre si celebram a SC parcerias S/A e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Xanxerê na programação discriminada, no anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ESTADO DE SANTA CATARINA

ANEXO I

Relatório Ato Normativo - Decreto
Anexo I
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000242
 
 
 
 
Órgão
74000 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê
Unidade Orçamentária
74001 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
008989
44.90.92
0.1.28.000000
04
121
0800
199.200,00
Total
 
 
 
 
 
199.200,00