Decreto nº 2.353 de 27/05/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 mai 2009
Abre crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo 2009AN000242, de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 199.200,00 (cento e noventa e nove mil e duzentos reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê no corrente exercício, vinculado ao Convênio nº 018/2006 que entre si celebram a SC parcerias S/A e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Xanxerê na programação discriminada, no anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
VALDIR VITAL COBALCHINI
ALTAIR GUIDI
ESTADO DE SANTA CATARINA
ANEXO IRelatório Ato Normativo - Decreto | ||||||||||||||||
Anexo I | Ano Base: 2009 | |||||||||||||||
Ato Normativo | 2009AN000242 | | | | | |||||||||||
Órgão | 74000 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê | |||||||||||||||
Unidade Orçamentária | 74001 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê | |||||||||||||||
Subação | Natureza Despesa | Fonte Recurso | Função | Subfunção | Programa | Valor | ||||||||||
008989 | 44.90.92 | 0.1.28.000000 | 04 | 121 | 0800 | 199.200,00 | ||||||||||
Total | | | | | | 199.200,00 |