Decreto nº 2.354 de 26/01/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 26 jan 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a redação do § 2º-B do art. 305 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 305. .....
§ 2º-B Fica atribuído ao Superintendente de Fiscalização em ato conjunto com Gerente de Fiscalização do Segmento de Combustíveis e Bio-Combustíveis, mediante comunicado publicado no diário oficial do Estado, divulgar a quantidade máxima mensal apurada nos termos do § 2º-A deste artigo, de Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC adquirível com diferimento do imposto por distribuidora regular no cadastro de contribuintes de ICMS, hipótese em que poderá reduzir as respectivas quantidades, bem como aumentar, mediante comprovado plano de expansão e investimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/ MT, 26 de janeiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda