Decreto nº 2.354 de 03/08/2011
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 04 ago 2011
Regulamenta valores de subvenções econômicas de produtos florestais para produtores estaduais, de que trata a Lei nº 1.277, de 13 de janeiro de 1999.
(Revogado pelo Decreto Nº 7662 DE 02/06/2014):
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI da Constituição Estadual, combinado com o art. 1º, caput e 1º da Lei nº 1.277 de 13 de janeiro de 1999,
Decreta:
Art. 1º Fica estabelecido o valor nominal da subvenção econômica para o produto:
I - Látex - R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos).
Art. 2º A concessão do benefício, de que trata este Decreto alcançará, exclusivamente, produtos com certificação da origem e do destino final, e estará sob a responsabilidade da Secretaria do Estado de Extensão Agroflorestal e Produção Familiar - SEAPROF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco/Acre, 3 de agosto de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis e 50º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre