Decreto nº 23546 DE 23/04/2024

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 23 abr 2024

Altera o disposto no Decreto Municipal Nº 11975/2004, que regulamenta a Lei Municipal Nº 6080/2003 – Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vitória.

O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 113, incisos III e V, alínea ‘a’, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º. O artigo 116, do Decreto Municipal nº 11.975, de 29 de junho de 2004, passa a vigorar acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação:

“Art. 116..................................................................

XXVI – mureta ou poste de medição de energia elétrica.” (NR)

Art. 2º. Os incisos V e VI, e os §§1º, 2º e 3º, do artigo 128, do Decreto Municipal nº 11.975, de 29 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 128..................................................................

V - planta de localização em escala adequada;

VI – planta de situação com detalhe da área em questão e do seu entorno, no raio de 50m (cinquenta metros) do objeto, em escala adequada, com todos os mobiliários urbanos existentes e demais elementos relevantes à análise do projeto;

(…)

§1°. Todos os mobiliários urbanos deverão ser identificados em coordenadas no Sistema UTM Sirgas 2000.

§2°. Os projetos deverão ser apresentados conforme normas técnicas da ABNT, devidamente assinados por profissional registrado junto ao conselho competente e com o respectivo documento de responsabilidade técnica pela autoria do projeto.

§3°. Será exigido também documento de responsabilidade técnica pela execução da obra, quando se tratar de instalação de mobiliário que possa oferecer riscos à segurança da população, a
critério do órgão licenciador. (…)” (NR)

Art. 3º. O artigo 128, do Decreto Municipal nº 11.975, de 29 de junho de 2004, passa a vigorar acrescido do §7º, com a seguinte redação:

“Art. 128..................................................................

§7º. No caso de mureta de medição deverá ser apresentado também projeto elétrico, atendendo às normas da concessionária de energia.” (NR)

Art. 4º. Fica revogado o inciso VII, do artigo 128, do Decreto Municipal nº 11.975, de 29 de junho de 2004.

Art. 5º. Fica acrescido o art. 128-A ao Decreto Municipal nº 11.975, de 29 de junho de 2004, com a seguinte redação:

“Art. 128-A. Será permitida a instalação de mureta ou poste de medição de energia elétrica somente em praças e parques onde ocorram feiras comunitárias ou similares licenciadas pela Administração Municipal.

§1°. A análise da solicitação de instalação de mureta ou poste de medição de energia elétrica será realizada pela Comissão de Análise de Posturas.

§2°. Compete ao Comitê Gestor da respectiva feira comunitária ou similar a responsabilidade pela solicitação, implantação e utilização da mureta ou poste de medição de energia elétrica.” (NR)

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, 23 de abril de 2024

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal