Decreto nº 2.355 de 27/05/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 mai 2009
Abre crédito suplementar em favor do Departamento Estadual de Infra-Estrutura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo 2009AN000250, de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de reais), por conta do excesso de arrecadação do orçamento do Departamento Estadual de Infra-Estrutura no corrente exercício, vinculado ao Termo de Compromisso nº 00034/2009 e nº 00035/2009, firmado entre o Ministério de Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Defesa Civil - SEDEC e o Governo do Estado de Santa Catarina, conforme Nota de Empenho nº 2009NE000039 e nº 2009NE000037 na programação discriminada, no anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
VALDIR VITAL COBALCHINI
ALTAIR GUIDI
ESTADO DE SANTA CATARINA
ANEXO IRelatório Ato Normativo - Decreto | ||||||||||||||||
Anexo I | Ano Base: 2009 | |||||||||||||||
Ato Normativo | 2009AN000250 | | | | | | ||||||||||
Órgão | 53000 - Secretaria de Estado da Infra-Estrutura | |||||||||||||||
Unidade Orçamentária | 53025 - Departamento Estadual de Infra-Estrutura | |||||||||||||||
Subação | Natureza Despesa | Fonte Recurso | Função | Subfunção | Programa | Valor | ||||||||||
007070 | 44.90.51 | 0.2.32.000000 | 26 | 782 | 0130 | 16.000.000,00 | ||||||||||
007070 | 44.90.52 | 0.2.32.000000 | 26 | 782 | 0130 | 20.000.000,00 | ||||||||||
Total | | | | | | 36.000.000,00 |