Decreto nº 23.555 de 08/11/2007
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 08 nov 2007
Dá nova redação a dispositivo do Regulamento do ICMS, que dispõe sobre a concessão de isenção nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 87/02 e 75/07, de 06 de julho de 2007,
Decreta:
Art. 1º O item 123 do Anexo Único do inciso XXIII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:"
Item | Fármacos | NBM/SH-NCM Fármacos | Medicamentos | NBM/SH-NCM Medicamentos |
123 | Verteporfina | 2933.99.99 | Verteporfina 15 mg pó liofilizado | 3003.90.78/ 3004.90.68 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da data da ratificação nacional, no Diário Oficial da União, do Convênio ICMS nº 75/07, de 06 de julho de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 08 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
LUIZ CARLOS PORTO
Governador do Estado do Maranhão, em exercício
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda