Decreto nº 2.356 de 27/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 mai 2009

Abre crédito suplementar em favor do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo 2009AN000254, de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado, no exercício de 2008, a programação discriminada no anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ESTADO DE SANTA CATARINA

ANEXO I

Relatório Ato Normativo - Decreto
Anexo I
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000254
 
 
 
 
 
Órgão
16000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão
Unidade Orçamentária
16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
004376
33.90.39
0.3.60.000000
06
182
0730
630.000,00
Total
 
 
 
 
 
630.000,00