Decreto nº 2.356 de 27/05/2009
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 27 mai 2009
Abre crédito suplementar em favor do Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo 2009AN000254, de maio de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado na importância de R$ 630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais), por conta do superávit financeiro apurado no Balanço Geral do Estado, no exercício de 2008, a programação discriminada no anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de maio de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
VALDIR VITAL COBALCHINI
ALTAIR GUIDI
ESTADO DE SANTA CATARINA
ANEXO IRelatório Ato Normativo - Decreto | ||||||||||||||||
Anexo I | Ano Base: 2009 | |||||||||||||||
Ato Normativo | 2009AN000254 | | | | | | ||||||||||
Órgão | 16000 - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão | |||||||||||||||
Unidade Orçamentária | 16085 - Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar | |||||||||||||||
Subação | Natureza Despesa | Fonte Recurso | Função | Subfunção | Programa | Valor | ||||||||||
004376 | 33.90.39 | 0.3.60.000000 | 06 | 182 | 0730 | 630.000,00 | ||||||||||
Total | | | | | | 630.000,00 |