Decreto nº 23580 DE 12/07/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 13 jul 2013
Altera o Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a competência para a concessão de parcelamento tributário, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 66 da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º O art. 168, caput, do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 168. O valor mínimo de cada parcela corresponderá ao total do débito com as atualizações legais, dividido pelo número de meses pactuado, cujo valor não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos Reais).
.....". (NR)
Art. 2º O art. 172, I e II, do RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796 de 1998, passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas “a” e “b”:
“Art. 172. .....
I - no caso de parcelamento requerido em até trinta meses:
a) de Auditores Fiscais do Tesouro Estadual lotados na SUDEFI, quando tratar-se de pedido formulado perante a 1ª Unidade Regional de Tributação (URT); ou
b) de Auditores Fiscais do Tesouro Estadual, autorizados pelo Diretor da respectiva URT, quando tratar-se de pedido formulado perante as demais URTs; e
II - no caso de parcelamento requerido por prazo entre trinta e um e sessenta meses:
a) do subcoordenador da SUDEFI, quando tratar-se pedido formulado perante a 1ª URT; ou
b) do Diretor da respectiva URT, quando tratar-se de pedido formulado perante as demais URTs;
.....". (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o art. 172, III, do RPAT, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva