Decreto nº 23.582 de 27/12/2005
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 06 jan 2006
Altera os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 23.435, de 14 de outubro de 2005, que altera, acrescenta e revoga dispositivos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto no Ajuste SINIEF nº 10/2005, de 16 de dezembro de 2005,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 23.435, de 14 de outubro de 2005, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
I - ao inciso II do seu art. 1º, que altera o inciso X do art. 632, e ao inciso III do seu art. 2º, que acrescenta a alínea r ao inciso VIII do 632, do Regulamento do ICMS, que produzem seus efeitos a partir de 1º de julho de 2006 (Ajuste SINIEF 10/2005);
II - aos incisos II e III do seu art. 3º, que revogam, respectivamente, as alíneas a e b do inciso IX e o inciso XIII, ambos do art. 632, e os Anexos LIV e LV, do Regulamento do ICMS, que produzem seus efeitos a partir de 1º de julho de 2006 (Ajuste SINIEF 10/2005)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOÃO ALVES FILHO
Governador Do Estado
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda
NICODEMOS CORREIA FALCÃO
Secretário de Estado de Governo