Decreto nº 23.594 de 15/10/1997
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 out 1997
Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo comércio varejista, restaurante e estabelecimento similar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo E-04/19821/97,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Secretário de Estado de Fazenda autorizado a expedir normas regulamentando a obrigatoriedade de uso de equipamentos Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo comércio varejista, restaurante e estabelecimento simular.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1997
MARCELO ALLENCAR