Decreto nº 2.362 de 28/05/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 mai 2009

Altera o Decreto nº 2.048, de 6 de janeiro de 2009, que disciplina a expedição e o uso da Carteira de Identidade Funcional de Auditor Fiscal da Receita Estadual e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, e na Lei Complementar nº 189, de 17 de janeiro de 2000,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do art. 4º e o inciso V do art. 5º ambos do Decreto nº 2.048, de 6 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...

[...]

IV - conterá, ao final, claro a preencher, destinado à data de emissão e à assinatura do Secretário de Estado da Fazenda.

[...]

Art. 5º...

[...]

V - assinatura do Secretário de Estado da Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de maio de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI