Decreto nº 2.363 de 03/11/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 1997

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997, que dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, dos cargos em comissão que menciona, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 2.409, de 27.11.1997

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG, alocados ao Ministério da Fazenda pelo Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997; um DAS 101.5, quatro DAS 101.1, dois DAS 102.4, dois DAS 102.3 e três FG-1.

Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 2º do Decreto nº 2.281, de 24 de julho de 1997.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Luiz Carlos Bresser Pereira"