Decreto nº 2.364 de 03/06/2009

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jun 2009

Abre crédito especial em favor da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, combinado com o art. 8º, da Lei nº 14.648, de 9 de janeiro de 2009 e tendo em vista o que consta do Ato Normativo nº 2009AN000261, de maio de 2009,

DECRETA:

Art. 1º Fica anulado parcialmente na importância de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na programação discriminada no anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Por conta dos recursos a que se refere o artigo anterior, fica aberto o crédito especial conforme programação discriminada no anexo II, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

VALDIR VITAL COBALCHINI

ALTAIR GUIDI

ANEXO I

ESTADO DE SANTA CATARINA
Relatório Ato Normativo - Portaria
Anexo I
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000261
 
 
 
 
 
Órgão
52000 - Secretaria de Estado da Fazenda
Unidade Orçamentária
52001 - Secretaria de Estado da Fazenda
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
006237
44.90.51
0.1.00.000000
04
122
0900
50.000,00
Total
 
 
 
 
 
50.000,00

ANEXO II

Anexo II
Ano Base: 2009
Ato Normativo
2009AN000261
 
 
 
 
 
Órgão
52000 - Secretaria de Estado da Fazenda
Unidade Orçamentária
52001 - Secretaria de Estado da Fazenda
Subação
Natureza Despesa
Fonte Recurso
Função
Subfunção
Programa
Valor
009487
44.90.51
0.1.00.000000
04
122
0830
50.000,00
Total
 
 
 
 
 
50.000,00