Decreto nº 23649 DE 14/03/2022

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 14 mar 2022

Altera o Decreto nº 1.319, de 2002, que dispõe sobre o Serviço Especial de Transporte Escolar no Município de Florianópolis e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 74, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Altera as alíneas "d", "e", "f" e "g" do inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 1.319 de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 7º (.....)

I - (.....)

d) Certidão negativa de débito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal;

(.....)

e) possuir cobertura de acidentes pessoais para os passageiros-danos pessoais e morte- (APP), além do seguro obrigatório;

f) certidão negativa de débitos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);

g) certidão negativa de débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)."

Art. 2º Altera as alíneas "b", "f", "g" e "h", do inciso II, do art. 7º, do Decreto nº 1.319, de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 7º (.....)

II - (.....)

b) Possuir curso especializado de transporte escolar (Resolução 789/2020) e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses (CTB- Capítulo XIII, Art. 138, IV);

(.....)

f) Certidão negativa de débitos da Fazenda Municipal;

g) Comprovante de residência;

h) No caso de Microempreendedor Individual deverá apresentar o respectivo Cadastro.

Art. 3º Altera as alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", do inciso I, do art. 10, do Decreto nº 1.319 de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 10. (.....)

I - (.....)

a) Carteira Nacional de Habilitação (categoria D);

b) atestado de sanidade física e mental;

c) Certidão negativa expedida pelo Departamento de Trânsito - DETRAN relativa à exigência contida no Art. 138, IV, do Código de Trânsito Brasileiro , em nome da pessoa (condutor) que dirige o veículo;

d) certidão negativa expedida pela Vara de Distribuição Criminal da Comarca da Capital;

e) comprovante de residência em Florianópolis em nome do proprietário do veículo.

f) Comprovante de curso especializado de transporte escolar (Resolução 789/2020)"

Art. 4º Altera as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g", do inciso II, do art. 10, do Decreto nº 1.319, de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 10. (.....)

II - (.....)

a) contrato social;

b) comprovante de regularidade com o INSS;

c) comprovante de regularidade com o FGTS;

d) Alvará de Localização da Empresa no Município de Florianópolis;

e) Certidão negativa de débito com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal;

f) Certidão negativa expedida pelo Departamento de Trânsito - DETRAN relativa à exigência contida no art. 138, IV, do Código de Trânsito Brasileiro , em nome da pessoa (condutor) que dirige o veículo da Empresa Permissionária;

g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)."

Art. 5º Revoga a alínea "g" e altera o § 1º do inciso III do art. 10, do Decreto nº 1.319 de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. (.....)

(.....)

g) revogado;

(.....)

§ 1º O Órgão Gestor poderá, a qualquer momento, estabelecer procedimentos que couberem para cadastramento e recadastramento assim como exigir a apresentação de quaisquer outros documentos ou a revalidação dos apresentados."

Art. 6º Altera o art. 12, do Decreto nº 1.319 de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender, na íntegra, as exigências contidas no Capítulo XIII, art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro , nas Resoluções do CONTRAN, e demais normas afetas à atividade."

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 14 de março de 2022.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.