Decreto nº 23649 DE 14/03/2022
Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 14 mar 2022
Altera o Decreto nº 1.319, de 2002, que dispõe sobre o Serviço Especial de Transporte Escolar no Município de Florianópolis e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo art. 74, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º Altera as alíneas "d", "e", "f" e "g" do inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 1.319 de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 7º (.....)
I - (.....)
d) Certidão negativa de débito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
(.....)
e) possuir cobertura de acidentes pessoais para os passageiros-danos pessoais e morte- (APP), além do seguro obrigatório;
f) certidão negativa de débitos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
g) certidão negativa de débitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)."
Art. 2º Altera as alíneas "b", "f", "g" e "h", do inciso II, do art. 7º, do Decreto nº 1.319, de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 7º (.....)
II - (.....)
b) Possuir curso especializado de transporte escolar (Resolução 789/2020) e não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses (CTB- Capítulo XIII, Art. 138, IV);
(.....)
f) Certidão negativa de débitos da Fazenda Municipal;
g) Comprovante de residência;
h) No caso de Microempreendedor Individual deverá apresentar o respectivo Cadastro.
Art. 3º Altera as alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f", do inciso I, do art. 10, do Decreto nº 1.319 de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 10. (.....)
I - (.....)
a) Carteira Nacional de Habilitação (categoria D);
b) atestado de sanidade física e mental;
c) Certidão negativa expedida pelo Departamento de Trânsito - DETRAN relativa à exigência contida no Art. 138, IV, do Código de Trânsito Brasileiro , em nome da pessoa (condutor) que dirige o veículo;
d) certidão negativa expedida pela Vara de Distribuição Criminal da Comarca da Capital;
e) comprovante de residência em Florianópolis em nome do proprietário do veículo.
f) Comprovante de curso especializado de transporte escolar (Resolução 789/2020)"
Art. 4º Altera as alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f" e "g", do inciso II, do art. 10, do Decreto nº 1.319, de 2002, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 10. (.....)
II - (.....)
a) contrato social;
b) comprovante de regularidade com o INSS;
c) comprovante de regularidade com o FGTS;
d) Alvará de Localização da Empresa no Município de Florianópolis;
e) Certidão negativa de débito com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
f) Certidão negativa expedida pelo Departamento de Trânsito - DETRAN relativa à exigência contida no art. 138, IV, do Código de Trânsito Brasileiro , em nome da pessoa (condutor) que dirige o veículo da Empresa Permissionária;
g) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)."
Art. 5º Revoga a alínea "g" e altera o § 1º do inciso III do art. 10, do Decreto nº 1.319 de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. (.....)
(.....)
g) revogado;
(.....)
§ 1º O Órgão Gestor poderá, a qualquer momento, estabelecer procedimentos que couberem para cadastramento e recadastramento assim como exigir a apresentação de quaisquer outros documentos ou a revalidação dos apresentados."
Art. 6º Altera o art. 12, do Decreto nº 1.319 de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. Os veículos destinados ao transporte escolar deverão atender, na íntegra, as exigências contidas no Capítulo XIII, art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro , nas Resoluções do CONTRAN, e demais normas afetas à atividade."
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, aos 14 de março de 2022.
GEAN MARQUES LOUREIRO
PREFEITO MUNICIPAL
EVERSON MENDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.