Decreto nº 23.651 de 29/11/2007
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 30 nov 2007
Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigação acessória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 82, de 24 de setembro de 2004,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 413 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, renumerando-se seu § 2º para Parágrafo único, com sua redação atual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE NOVEMBRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda