Decreto nº 23.666 de 14/02/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 fev 2006
Altera dispositivos dos Itens 1, 2, 20 e 26, da Tabela II do Anexo I, e dos Itens 2 e 6, do Anexo II; acrescenta dispositivos aos Itens 2, 3 e 20 da Tabela II do Anexo I e ao Item 6 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº s 132, 137, 139, 143, 147, 149 e 150, todos de 16 de dezembro de 2005,
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados dispositivos dos itens 1, 2, 20 e 26, da Tabela II do Anexo I, e dos itens 2 e 6, do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso II da Nota 6 do Item 1 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. ...
I - ...
Nota 1. ...
Nota 6. ...
I - ...
II - encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, juntamente com a declaração referida no inciso I da Nota 5 deste Item, informações relativas a (Conv. ICMS 143/2005): (NR)
a) ............................"
II - o inciso XI do Item 2 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. ...
ITEM 2. ...
I - ...
XI - farelos e tortas de soja e de canola, farelos de suas cascas e sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convs. ICMS 89/2001 e 150/2005 e Dec. 20.182/2001); (NR)
XII - ............................"
III - o caput do Item 20 da Tabela II do Anexo I :
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. ...
ITEM 20. As importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados às campanhas de vacinação, Programas nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidos pelo Governo Federal. (Convs. ICMS 95/1998, 78/2000 e 147/2005.) (NR):........................."
IV - o Item 26 da Tabela II do Anexo I :
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. ...
ITEM 26. As operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Conv. ICMS 79/2005 e 132/2005). (NR)
NOTA ÚNICA. O disposto neste Item aplica-se de 22 de julho de 2005 até 30 de setembro de 2010. (NR)........................."
V - a Nota 3 do Item 2 do Anexo II:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1. ...
ITEM 2. ...
I - ...
Nota 1. ...
Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 27 de dezembro de 1991 até 31de dezembro de 2007 (Conv. ICMS 23/1998, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 106/2005 e 139/2005). (NR)............................................................................................................"
VI - o inciso I do Item 6 do Anexo II:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1. ...
I -
ITEM 6. ...
I - farelos e tortas de soja e de canola, farelos de suas cascas e sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convs. ICMS 89/2001 e 150/2005); (NR)
II - ............................"
Art. 2º Ficam acrescentados dispositivos aos itens 2, 3 e 20, da Tabela II do Anexo I, e ao item 6 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
I - o inciso XVII ao Item 2 da Tabela II do Anexo I
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. ...
ITEM 2 ...
I - ...
XVII - aveia e farelo de aveia, destinado a alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Conv. ICMS 149/2005).
Nota 1. ............................"
II - o item 119 ao quadro constante do item 3 da Tabela II do Anexo I :
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. ...
ITEM 3. ...
ITENS | FÁRMACOS | NBM/SH FARMÁCOS | MEDICAMENTOS | NBM/SH MEDICAMENTO |
1 | ... | ... | ... | ... |
... | ... | ... | ... | ... |
119 (Conv. ICMS 137/2005) | Levodopa + Carbidopa + Entacapona | 2937.39.11/ 2928.00.20/ 2922.50.99 | Levodopa 50 mg + Carbidopa 12,5 mg + + Entacapona 200 mg - por comprimido Levodopa 100 mg + Carbidopa 25 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido Levodopa 150 mg + Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido | 3003.90.49/3004.90.39 |
Nota 1. ............................"
III - os produtos adiante indicados ao quadro constante do Item 20 da Tabela II do Anexo I:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. ...
ITEM 20. ...
DESCRIÇÃO DO PRODUTO | CLASSIFICAÇÃO NBM/SH | |
... | ... | |
Vacina contra Meningite B (Conv. ICMS 147/2005) | 3002.20.25 | |
Vacina contra Rotavirus (Conv. ICMS 147/2005) | 3002.20.29 | |
Vacina Pentavalente (Conv. ICMS 147/2005) | 3002.20.29 | |
Outras vacinas para medicina humana (Conv. ICMS 147/2005) | 3002.20.29 | |
IMUNOGLOBULINAS | ||
... | ... | |
Outras imunoglobulinas (Conv. ICMS 147/2005) | 3002.10.39 | |
Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento (Conv. ICMS 147/2005) | 3002.10.29 | |
SORO | ||
... | ... | |
Outros anti-soros (Conv. ICMS 147/2005) | 3002.10.19 | |
MEDICAMENTOS | ||
... | ... | |
Acetato de Medrox Progesterona (Conv. ICMS 147/2005) | 3004.39.39 | |
Anfotericina B (Conv. ICMS 147/2005) | 3002.10.39 | |
Anfotericina B Lipossomal (Conv. ICMS 147/2005) | 3002.10.39 | |
Ciclocerina (Conv. ICMS 147/2005) | 3004.90.99 | |
Clofazimina (Conv. ICMS 147/2005) | 3004.90.99 | |
Dietilcarbamazina (Conv. ICMS 147/2005) | 3004.90.99 | |
Dicloridreto de Quinina (Conv. ICMS 147/2005) | 3004.90.99 | |
Isotionato de Pentamidina (Conv. ICMS 147/2005) | 3004.90.19 | |
Outros medicamentos não especificados (Conv. ICMS 147/2005 | 3004.90.99 | |
Sulfato de Quinina (Conv. ICMS 147/2005) | 3004.90.99 | |
Zidovudina (Conv. ICMS 147/2005) | 3004.90.99 | |
Zidovudina (AZT) (Conv. ICMS 147/2005) | 2934.99.22 | |
Zidovudina (AZT) (Conv. ICMS 147/2005) | 3004.90.79 | |
Dicloridrato de Quinina (Conv. ICMS 147/2005) | 3004.90.99 | |
Dicloridrato de Quinina (Conv. ICMS 147/2005) | 2939.21.00 | |
Artequin (Conv. ICMS 147/2005) | 3004.90.99 | |
INSETICIDAS | ||
... | ... | |
A base de Cipermetrina (Conv. ICMS 147/2005) | 3808.10.23 | |
A base de Cipermetrina (Conv. ICMS 147/2005) | 3808.10.29 | |
A base de óleo mineral (Conv. ICMS 147/2005) | 3808.10.27 | |
Alphacipermetrina (Conv. ICMS 147/2005) | 3808.10.29 | |
Niclosamida (Conv. ICMS 147/2005) | 3808.10.29 | |
Organofosforado (Conv. ICMS 147/2005) | 3808.10.29 | |
Piretróides sintéticos (Conv. ICMS 147/2005) | 3808.10.29 | |
Pirimifos (Conv. ICMS 147/2005) | 3808.10.29 | |
Outros inseticidas (Conv. ICMS 147/2005) | 3808.90.29 | |
Outros inseticidas apresentados de outro modo (Conv. ICMS 147/2005) | 3808.10.29 | |
OUTROS | ||
... | ... | |
Kits para diagnóstico (diversos) (Conv. ICMS 147/2005) | 3006.30.29 | |
Kits Rotavirus (Conv. ICMS 147/2005) | 3006.30.29 | |
Reagentes de origem microbiana (Conv. ICMS 147/2005) | 3002.90.10 | |
Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon) (Conv. ICMS 147/2005) | 3917.33.00 | |
Dispositivo Intra Uterino (DIU) (Conv. ICMS 147/2005) | 3926.90.90 | |
Outras frações de sangue (medicamento) (Conv. ICMS 14705) | 3002.10.39 | |
Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits (Conv. ICMS 147/2005) | 3002.10.29 |
NOTA ÚNICA. ............................"
IV - o inciso IV ao caput do item 6 do Anexo II:
"ANEXO II
DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA
ITEM 1. ...
ITEM 6. ...
I - ............................"
IV - aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Conv. ICMS 149/2005).
Nota 1. ............................."
Art. 3º Fica revogado o inciso III da Nota 6 do Item 1 da Tabela II do Anexo I (Conv. ICMS 143/2005), do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2006, exceto em relação ao inciso V do art. 1º, que altera a Nota 3 do Item 2 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Aracaju, 14 de fevereiro de 2006; 184º da Independência e 117º da República.
JOÃO ALVES FILHO
Governador do Estado
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda
NICODEMOS CORREIA FALCÃO
Secretário de Estado de Governo