Decreto nº 23.666 de 14/02/2006

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 16 fev 2006

Altera dispositivos dos Itens 1, 2, 20 e 26, da Tabela II do Anexo I, e dos Itens 2 e 6, do Anexo II; acrescenta dispositivos aos Itens 2, 3 e 20 da Tabela II do Anexo I e ao Item 6 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº s 132, 137, 139, 143, 147, 149 e 150, todos de 16 de dezembro de 2005,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados dispositivos dos itens 1, 2, 20 e 26, da Tabela II do Anexo I, e dos itens 2 e 6, do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II da Nota 6 do Item 1 da Tabela II do Anexo I:

"ANEXO I

DAS ISENÇÕES

TABELA II

ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. ...

I - ...

Nota 1. ...

Nota 6. ...

I - ...

II - encaminhar, mensalmente, à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, juntamente com a declaração referida no inciso I da Nota 5 deste Item, informações relativas a (Conv. ICMS 143/2005): (NR)

a) ............................"

II - o inciso XI do Item 2 da Tabela II do Anexo I:

"ANEXO I

DAS ISENÇÕES

TABELA II

ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. ...

ITEM 2. ...

I - ...

XI - farelos e tortas de soja e de canola, farelos de suas cascas e sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convs. ICMS 89/2001 e 150/2005 e Dec. 20.182/2001); (NR)

XII - ............................"

III - o caput do Item 20 da Tabela II do Anexo I :

"ANEXO I

DAS ISENÇÕES

TABELA II

ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. ...

ITEM 20. As importações, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA, e pelo Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, CNPJ base 00.394.544, ou qualquer de suas unidades, dos produtos imunobiológicos, kits diagnósticos, medicamentos e inseticidas, destinados às campanhas de vacinação, Programas nacionais de combate à dengue, malária, febre amarela, e outros agravos promovidos pelo Governo Federal. (Convs. ICMS 95/1998, 78/2000 e 147/2005.) (NR):........................."

IV - o Item 26 da Tabela II do Anexo I :

"ANEXO I

DAS ISENÇÕES

TABELA II

ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. ...

ITEM 26. As operações com mercadorias, bem como as prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo, dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID (Conv. ICMS 79/2005 e 132/2005). (NR)

NOTA ÚNICA. O disposto neste Item aplica-se de 22 de julho de 2005 até 30 de setembro de 2010. (NR)........................."

V - a Nota 3 do Item 2 do Anexo II:

"ANEXO II

DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

ITEM 1. ...

ITEM 2. ...

I - ...

Nota 1. ...

Nota 3. O disposto neste item aplica-se de 27 de dezembro de 1991 até 31de dezembro de 2007 (Conv. ICMS 23/1998, 05/1999, 10/2001, 30/2003, 18/2005, 106/2005 e 139/2005). (NR)............................................................................................................"

VI - o inciso I do Item 6 do Anexo II:

"ANEXO II

DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

ITEM 1. ...

I -

ITEM 6. ...

I - farelos e tortas de soja e de canola, farelos de suas cascas e sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Convs. ICMS 89/2001 e 150/2005); (NR)

II - ............................"

Art. 2º Ficam acrescentados dispositivos aos itens 2, 3 e 20, da Tabela II do Anexo I, e ao item 6 do Anexo II, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:

I - o inciso XVII ao Item 2 da Tabela II do Anexo I

"ANEXO I

DAS ISENÇÕES

TABELA II

ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. ...

ITEM 2 ...

I - ...

XVII - aveia e farelo de aveia, destinado a alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Conv. ICMS 149/2005).

Nota 1. ............................"

II - o item 119 ao quadro constante do item 3 da Tabela II do Anexo I :

"ANEXO I

DAS ISENÇÕES

TABELA II

ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. ...

ITEM 3. ...

ITENS
FÁRMACOS
NBM/SH
FARMÁCOS
MEDICAMENTOS
NBM/SH
MEDICAMENTO
1
...
...
...
...
...
...
...
...
...
119 (Conv. ICMS 137/2005)
Levodopa + Carbidopa + Entacapona
2937.39.11/
2928.00.20/
2922.50.99
Levodopa 50 mg + Carbidopa 12,5 mg + + Entacapona 200 mg - por comprimido
Levodopa 100 mg + Carbidopa 25 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido
Levodopa 150 mg + Carbidopa 37,5 mg + Entacapona 200 mg - por comprimido
3003.90.49/3004.90.39

Nota 1. ............................"

III - os produtos adiante indicados ao quadro constante do Item 20 da Tabela II do Anexo I:

"ANEXO I

DAS ISENÇÕES

TABELA II

ISENÇÕES POR PRAZO DETERMINADO

ITEM 1. ...

ITEM 20. ...

DESCRIÇÃO DO PRODUTO
CLASSIFICAÇÃO NBM/SH
...
...
Vacina contra Meningite B (Conv. ICMS 147/2005)
3002.20.25
Vacina contra Rotavirus (Conv. ICMS 147/2005)
3002.20.29
Vacina Pentavalente (Conv. ICMS 147/2005)
3002.20.29
Outras vacinas para medicina humana (Conv. ICMS 147/2005)
3002.20.29
IMUNOGLOBULINAS
...
...
Outras imunoglobulinas (Conv. ICMS 147/2005)
3002.10.39
Outras frações do sangue, produtos imunológicos modificados exceto medicamento (Conv. ICMS 147/2005)
3002.10.29
SORO
...
...
Outros anti-soros (Conv. ICMS 147/2005)
3002.10.19
MEDICAMENTOS
...
...
Acetato de Medrox Progesterona (Conv. ICMS 147/2005)
3004.39.39
Anfotericina B (Conv. ICMS 147/2005)
3002.10.39
Anfotericina B Lipossomal (Conv. ICMS 147/2005)
3002.10.39
Ciclocerina (Conv. ICMS 147/2005)
3004.90.99
Clofazimina (Conv. ICMS 147/2005)
3004.90.99
Dietilcarbamazina (Conv. ICMS 147/2005)
3004.90.99
Dicloridreto de Quinina (Conv. ICMS 147/2005)
3004.90.99
Isotionato de Pentamidina (Conv. ICMS 147/2005)
3004.90.19
Outros medicamentos não especificados (Conv. ICMS 147/2005
3004.90.99
Sulfato de Quinina (Conv. ICMS 147/2005)
3004.90.99
Zidovudina (Conv. ICMS 147/2005)
3004.90.99
Zidovudina (AZT) (Conv. ICMS 147/2005)
2934.99.22
Zidovudina (AZT) (Conv. ICMS 147/2005)
3004.90.79
Dicloridrato de Quinina (Conv. ICMS 147/2005)
3004.90.99
Dicloridrato de Quinina (Conv. ICMS 147/2005)
2939.21.00
Artequin (Conv. ICMS 147/2005)
3004.90.99
INSETICIDAS
...
...
A base de Cipermetrina (Conv. ICMS 147/2005)
3808.10.23
A base de Cipermetrina (Conv. ICMS 147/2005)
3808.10.29
A base de óleo mineral (Conv. ICMS 147/2005)
3808.10.27
Alphacipermetrina (Conv. ICMS 147/2005)
3808.10.29
Niclosamida (Conv. ICMS 147/2005)
3808.10.29
Organofosforado (Conv. ICMS 147/2005)
3808.10.29
Piretróides sintéticos (Conv. ICMS 147/2005)
3808.10.29
Pirimifos (Conv. ICMS 147/2005)
3808.10.29
Outros inseticidas (Conv. ICMS 147/2005)
3808.90.29
Outros inseticidas apresentados de outro modo (Conv. ICMS 147/2005)
3808.10.29
OUTROS
...
...
Kits para diagnóstico (diversos) (Conv. ICMS 147/2005)
3006.30.29
Kits Rotavirus (Conv. ICMS 147/2005)
3006.30.29
Reagentes de origem microbiana (Conv. ICMS 147/2005)
3002.90.10
Armadilhas para mosquito (cone plástico e nylon) (Conv. ICMS 147/2005)
3917.33.00
Dispositivo Intra Uterino (DIU) (Conv. ICMS 147/2005)
3926.90.90
Outras frações de sangue (medicamento) (Conv. ICMS 14705)
3002.10.39
Outras frações de sangue (exceto medicamento) - Kits (Conv. ICMS 147/2005)
3002.10.29

NOTA ÚNICA. ............................"

IV - o inciso IV ao caput do item 6 do Anexo II:

"ANEXO II

DA BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

ITEM 1. ...

ITEM 6. ...

I - ............................"

IV - aveia e farelo de aveia, destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (Conv. ICMS 149/2005).

Nota 1. ............................."

Art. 3º Fica revogado o inciso III da Nota 6 do Item 1 da Tabela II do Anexo I (Conv. ICMS 143/2005), do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2006, exceto em relação ao inciso V do art. 1º, que altera a Nota 3 do Item 2 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

Aracaju, 14 de fevereiro de 2006; 184º da Independência e 117º da República.

JOÃO ALVES FILHO

Governador do Estado

GILMAR DE MELO MENDES

Secretário de Estado da Fazenda

NICODEMOS CORREIA FALCÃO

Secretário de Estado de Governo