Decreto nº 23.671 de 01/09/2003
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 01 set 2003
Incorpora à legislação tributária do Estado, Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual os Convênios e Ajustes SINIEF, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado, os seguintes atos celebrados:
I - na 71ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de maio de 2003:
a) os Convênios ICMS 45 e 46, ambos de 23 de maio de 2003, publicados no Diário Oficial da União, de 27 de maio de 2003 e ratificados pelo Ato Declaratório nº 08/03, de 12 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2003;
b) o Ajuste SINIEF nº 2, de 23 de maio de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 2003;
II - na 110ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em São João Del Rei, MG, no dia 4 de julho de 2003:
a) os Convênios ICMS 51e 60, ambos de 04 de julho de 2003, publicados no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2003;
b) os Ajustes SINIEF 3, 4 e 5, todos de 04 de julho de 2003, publicados no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2003.
Parágrafo único. O ementário dos atos ora incorporados constam do Anexo Único, deste Decreto.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação ou ratificação nacional dos referidos atos, no Diário Oficial da União.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 01 de setembro de 2003.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado do Amazonas
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado de Governo
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO CONVÊNIOS ICMS:Nº | ASSUNTO |
45/03 | Altera o Convênio ICMS 87/02, de 28.06.02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. |
46/03 | Altera o Convênio ICMS 140/01, de 19.12.01, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos. |
51/03 | Altera o Anexo Único do Convênio 126/98, de 11.12.98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações. |
60/03 | Altera o Convênio ICMS 85/01, de 28.09.01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas. |
Nº | ASSUNTO |
2 | Dispõe sobre as condições, os mecanismos de controle e os procedimentos a serem observados em relação às doações de mercadorias e de prestações de serviços de transportes alcançadas pela isenção prevista do Convênio ICMS 18/03, de 04.04.03, para atendimento do Programa intitulado Fome Zero. |
3 | Padroniza as informações que deverão constar nos documentos fiscais relativos às operações com os produtos de que trata a Lei Federal nº 10.147/00. |
4 | Altera o Ajuste SINIEF 20/89, de 22.08.89, que dispõe sobre a concessão de regime especial na prestação de serviço de transporte de valores. |
5 | Dá nova redação à nota explicativa de Código Fiscal de Operação e Prestação. |