Decreto nº 2.370 de 22/02/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 fev 2010

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando que a obrigação de prestar informações ao fisco, pertinentes às operações praticadas no estabelecimento, está amparada no art. 17-E, inciso I, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos controles fazendários, com o objetivo de coibir práticas que impliquem evasão de receitas;

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:

I - acrescentado o art. 435-K-1 à Seção VI do Capítulo V do Título VII do Livro I, como segue:

"LIVRO I

TÍTULO VII

CAPÍTULO V

Seção VI

Art. 435-K-1. Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a exigir a prestação de informações pertinentes às operações realizadas nos termos deste Capítulo, na forma, prazos e condições previstos em normas complementares."

II - acrescentado o art. 436-K-19-1 ao Capítulo XIII do Título VII do Livro I, como segue:

"LIVRO I

TÍTULO VII

CAPÍTULO XIII

Art. 436-K-19-1. Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a exigir a prestação de informações pertinentes às operações realizadas nos termos deste Capítulo, na forma, prazos e condições previstos em normas complementares."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda