Decreto nº 2.370 de 22/02/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 22 fev 2010
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2518 DE 01/09/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando que a obrigação de prestar informações ao fisco, pertinentes às operações praticadas no estabelecimento, está amparada no art. 17-E, inciso I, da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos controles fazendários, com o objetivo de coibir práticas que impliquem evasão de receitas;
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I - acrescentado o art. 435-K-1 à Seção VI do Capítulo V do Título VII do Livro I, como segue:
"LIVRO I
TÍTULO VII
CAPÍTULO V
Seção VI
Art. 435-K-1. Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a exigir a prestação de informações pertinentes às operações realizadas nos termos deste Capítulo, na forma, prazos e condições previstos em normas complementares."
II - acrescentado o art. 436-K-19-1 ao Capítulo XIII do Título VII do Livro I, como segue:
"LIVRO I
TÍTULO VII
CAPÍTULO XIII
Art. 436-K-19-1. Fica a Secretaria de Estado de Fazenda autorizada a exigir a prestação de informações pertinentes às operações realizadas nos termos deste Capítulo, na forma, prazos e condições previstos em normas complementares."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 22 de fevereiro de 2010, 189º da Independência e 122º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda