Decreto nº 23702 DE 21/08/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 22 ago 2013
Suspende a concessão de regime especial de tributação com base no Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011.
(Revogado pelo Decreto Nº 24121 DE 27/12/2013):
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 48, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, e
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa, até ulterior deliberação, a concessão de regime especial de tributação com base no Decreto Estadual nº 22.199, de 1º de abril de 2011.
Parágrafo único. Ficam mantidos os regimes especiais de tributação concedidos até a data de publicação deste Decreto, com base no Decreto Estadual nº 22.199/2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de agosto de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI
José Airton da Silva