Decreto nº 2375 DE 06/06/2023
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 06 jun 2023
Decreta ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município, conforme especifica, e dá outras providências.
A PREFEITA DE PALMAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a tradição das festas religiosas de Corpus Christi, que remonta ao Século XIII;
CONSIDERANDO que o Brasil assegura a liberdade de culto no inciso VI do art. 5° da Constituição Federal e que à Administração incumbe possibilitar a participação da sociedade nos atos comemorativos em suas comunidades de fé;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições da administração direta e indireta do Município nos dias 8 e 9 de junho de 2023.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços essenciais:
I - de saúde, a saber:
a) Unidades Básicas de Saúde (UBSs);
b) Unidades de Pronto Atendimento (Upas);
c) Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu);
d) Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD);
II - de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública;
III - das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, por terem calendário escolar próprio;
IV - dos conselhos tutelares e outros ligados ao serviço social, que porventura mantenham sistema de plantão;
V - de transporte coletivo público urbano de passageiros do município.
Art. 2º Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Palmas, 6 de junho de 2023.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO MANTOAN
Prefeita de Palmas
Gustavo Bottós de Paula
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas