Decreto nº 23.804 de 19/11/2001

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 20 nov 2001

Altera o Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, que regulamenta o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do art. 37, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de se uniformizar a interpretação quanto à não-caracterização de acúmulo de benefícios com o Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE, em se tratando de redução da base de cálculo do ICMS para efeito de equalização de preços de produtos farmacêuticos, pela nova sistemática de tributação do PIS/COFINS,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 11 do Decreto nº 21.959, de 27.12.1999, e alterações, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 11. ........................................................

§ 7º Ficam excluídas, dos incentivos previstos neste capítulo, as operações com mercadorias contempladas com sistemáticas especiais de tributação, inclusive aquelas sujeitas à antecipação tributária, bem como as beneficiadas com crédito presumido, redução de alíquota ou de base de cálculo do imposto, exceto, neste último caso, desde que prevista em convênio como decorrência da nova sistemática de tributação do PIS/COFINS."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, 19 de novembro de

2001.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado em exercício

CARLOS EDUARDO CINTRA DA COSTA PEREIRA

SEBASTIÃO JORGE JATOBÁ BEZERRA DOS SANTOS

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

JOSÉ ARLINDO SOARES

SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO