Decreto nº 23.901 de 11/07/2003
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 14 jul 2003
Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (52ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art.100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, decreta:
Art. 1º O Caderno II, do Anexo IV, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Substituição Tributária Referente às Operações Antecedentes
(operações a que se referem os artigos 337 a 345 deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO |
.................... | .................................................................................................... |
5 | Operações Internas com produtos hortícolas resultantes dos seguintes processos de industrialização: |
| a) acondicionamento; |
| b) branqueamento; |
| c) congelamento. |
5.1 | Substituto Tributário: |
| O estabelecimento, industrial ou comercial, estabelecido no Distrito Federal, remetente da mercadoria: |
| a) para outra unidade federada; |
| b) para o exterior; |
| c) para consumo final; |
| d) para microempresa; |
| e) para vendedor ambulante e feirante. |
5.2 | Para efeito da alínea "c" do subitem anterior, considera-se como saída para consumo final a que destina os produtos para: |
| I - uso ou consumo do adquirente; |
| II - restaurante, hotel, pensão e estabelecimento similar; |
| III - clube, hospital, escola, cooperativa de consumo e associação. |
5.3 | O Imposto será recolhido: no prazo estabelecido no inciso I do caput do art. 74 deste Regulamento. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 2003
115º da República e 44º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ