Decreto nº 2.393 de 30/06/2010

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 01 jul 2010

Altera dispositivos do Decreto nº 2.326, de 14 de junho de 2010, que Institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.

A Governadora do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 2.326, de 14 de junho de 2010, que Institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - caput do art. 4º:

"Art. 4º A adesão ao Programa dar-se-á por opção do contribuinte, até o dia 31 de agosto de 2010, formalizada no portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda, disponível no endereço eletrônico: www.sefa.pa.gov.br/regular."

II - § 1º do art. 4º:

"§ 1º O recolhimento da parcela única ou da primeira parcela deverá ser efetivado até o dia 31 de agosto de 2010, para as adesões ocorridas até o dia 31 de agosto de 2010."

III - art. 9º:

"Art. 9º O disposto neste Decreto aplica-se também a saldos remanescentes de parcelamento em curso, com exceção dos deferidos no âmbito do Programa de Regularização Fiscal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO, 30 de junho de 2010.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado