Decreto nº 23.943 de 21/08/2006
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 11 ago 2006
Acrescenta o Item 28 à Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 75, de 03 de agosto de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o Item 28 à Tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
"ANEXO I
DAS ISENÇÕES
TABELA II
ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO
ITEM 1. ....................................................................................................................
ITEM 28. A saída interna relativa à comercialização do sanduíche "BIG MAC" realizada pela Rede McDonald's, participante do evento "McDia Feliz", desde que destine, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à entidade CASA DE APOIO À CRIANÇA COM CÂNCER "TIA RUTH"/AVOSOS, com CNPJ nº 16.219.446/0001-41. (Conv. ICMS 75/2006)
Nota 1. O benefício fiscal de que trata este Item aplica-se relativamente às vendas do sanduíche "Big MAC" ocorridas durante o dia 26 de agosto de 2006, dia do evento "McDia Feliz".
Nota 2. O benefício de que trata este Item fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC" isentos do ICMS, à entidade assistencial indicada neste Item.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOÃO ALVES FILHO
Governador do Estado
GILMAR DE MELO MENDES
Secretário de Estado da Fazenda
JUVÊNCIO JOSÉ PASSOS DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Governo