Decreto nº 23978-E DE 29/09/2017

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 set 2017

Altera o Decreto 22.349-E, de 29 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001.

A Governadora do Estado de Roraima, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual.

Decreta

Art. 1º O Art. 29 do Decreto 22.349-E , de 29 de dezembro de 2016, que altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E , de 3 de agosto de 2001, produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de setembro de 2017.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima