Decreto nº 24 de 18/01/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 18 jan 2011
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 2582 DE 30/10/2014):
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Convênio ICMS nº 160, de 7 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2010, ratificado pelo Ato Declaratório nº 12/2010, publicado em 27 de outubro de 2010;
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma assinalada, a anotação relativa à respectiva fundamentação convenial, constante do final do caput do art. 81 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto:
"Art. 81. ..... (Convênio ICMS nº 87/2002 - efeitos a partir de 23.07.2002, com alterações dos Convênios ICMS nºs 126/2002 e 45/2003; Anexo Único, na redação dada pelo Convênio ICMS nº 54/2009, com as alterações conferidas pelos Convênios ICMS nºs 100/2009, 110/2009, 20/2010, 99/2010 e 160/2010 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 18 de janeiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário-Chefe da Casa Civil
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda