Decreto nº 24.019 de 12/05/2008
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 mai 2008
Acrescenta dispositivos ao Regulamento do ICMS, com fulcro no Ajuste SINIEF nº 12/07, que estabelece normas comuns aplicáveis para o cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 04/93 e 12, de 14 de dezembro de 2007,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 6º e 7º ao art. 524 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com as seguintes redações:
"§ 6º Na hipótese de retificação de GIA-ST anteriormente apresentada, deverão ser observados, no que couber, os procedimentos previstos na legislação deste Estado, a partir de 1º de janeiro de 1994. (Ajuste SINIEF nº 04/93)
§ 7º Os valores informados na GIA-ST deverão englobar os correspondentes às operações efetuadas por meio de faturamento direto ao consumidor previstas no Convênio ICMS 51/00." (Ajuste SINIEF nº 12/07)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda