Decreto nº 24.020 de 12/05/2008
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 mai 2008
Inclui empresa no Anexo 7.0 do Regulamento do ICMS, com fulcro no Ajuste SINIEF nº 13/07, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Ajustes SINIEF nºs 28/89 e 13, de 14 de dezembro de 2007,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentada ao Anexo 7.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, a seguinte empresa:
"72 - Serra da Mesa Transmissora de Energia Elétrica Ltda. (Ajuste SINIEF Nº 13/07) Rua Doze Nº 310, Centro, Goianésia - GO, IE: 10.398.623-5 CEP.: 76380-000".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda