Decreto nº 24.022 de 12/05/2008

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 13 mai 2008

Dá nova redação a dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 140/01 e 118, de 28 de setembro de 2007,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação a seguir a alínea d do inciso XXII do art. 1º do Anexo 1.2 do Anexo 1.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com fulcro no Convênio ICMS nº 118, de 28 de setembro de 2007:

"d) IV - peg interferon alfa-2A - NBM/SH 3004.90.95;" (CONV. ICMS 118/07).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 118, de 28 de setembro de 2007, no Diário Oficial da União.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 12 DE MAIO DE 2008, 187º DA INDEPENDÊNCIA E 120º DA REPÚBLICA.

JACKSON LAGO

Governador do Estado do Maranhão

ADERSON LAGO

Secretário-Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda